Dilson Alves da Silva Neto (Nego Di)
Porto Alegre, 10 de junho de 2025
A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.
Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração do negócio.
Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.
Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.
Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.
No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.
A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:
Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;
Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.
Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.
A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.
Camila Kersch – OAB/RS 70616