Fazendeiro assina acordo para reparar estragos causados por agrotóxicos

Foto: Pixabay

O acordo também obriga o cumprimento das regras estaduais e federais sobre o uso de agrotóxicos

A pulverização irregular de agrotóxicos em uma fazenda de Paranhos, na fronteira com o Paraguai, levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul a firmar um acordo com o responsável pela propriedade. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas e prevê uma série de medidas para minimizar os danos provocados pela aplicação aérea do veneno, sem licença e fora das regras de segurança.

Segundo o Ministério Público, a investigação começou depois que relatórios de fiscalização ambiental apontaram uso indevido de herbicidas, que atingiram não apenas a área da fazenda, mas também propriedades vizinhas. Entre os prejuízos, estão plantações de cana-de-açúcar, mandioca, hortaliças e pastagens. Também houve contaminação de vegetação próxima à rodovia, lavoura de eucalipto, além da exposição de moradores e animais ao veneno.

O dono da fazenda foi multado em R$ 100 mil pelo uso inadequado dos agrotóxicos e em mais R$ 30 mil por operar sem licença ambiental. A aeronave usada na pulverização foi apreendida.

Pelo acordo, ele terá que regularizar a situação fundiária e ambiental da propriedade, incluindo a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e apresentar um plano de recuperação das áreas degradadas no prazo de seis meses ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Também terá de conseguir, em até 30 dias, a licença ambiental necessária para o uso de aviação agrícola e adotar medidas técnicas para evitar que o agrotóxico atinja outras áreas. Isso inclui controlar a altura e o tipo de bico usado na pulverização, respeitar distâncias mínimas de moradias, nascentes e lavouras vizinhas e não aplicar em condições climáticas desfavoráveis.

Se a aplicação for feita a menos de 500 metros de casas, os moradores devem ser avisados com antecedência. Qualquer prejuízo causado será de responsabilidade integral do produtor e da empresa aplicadora.

O acordo também obriga o cumprimento das regras estaduais e federais sobre o uso de agrotóxicos, como a exigência de receituário agronômico, além da destinação correta das embalagens, com tríplice lavagem e perfuração.

Como compensação pelos danos ambientais, o fazendeiro vai pagar R$ 30 mil ao Projeto Ceippam-UCDB, que desenvolve ações de educação ambiental.

Fonte: Campograndenews