PGPAF: bônus para produtos da agricultura familiar em junho
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta segunda-feira (9) a lista dos produtos da agricultura familiar contemplados com o bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para o mês de junho. O programa oferece desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf para produtos cuja cotação de mercado esteja abaixo do preço de garantia.
Novos produtos e alterações nos estados beneficiados
Para junho, foram incluídos dois novos produtos na lista de bonificação: a laranja em Sergipe e a cana-de-açúcar na Bahia. Além disso, alguns produtos que já recebiam o bônus tiveram a abrangência ampliada para mais estados, como:
- Mel na Paraíba;
- Trigo em São Paulo;
- Banana em Goiás;
- Batata em Santa Catarina.
Por outro lado, alguns produtos deixaram de receber a bonificação neste mês: castanha-de-caju (Bahia e Ceará), cebola (Paraná e Santa Catarina), juta/malva (Amazonas) e manga (Bahia).
Descontos expressivos em diferentes estados
Entre os descontos mais relevantes deste mês, destacam-se:
- Raiz de mandioca no Rio de Janeiro, com bônus de 61,69%;
- Castanha-de-caju no Piauí, com 54,26%;
- Feijão caupi no Maranhão, com 38,05%, presente em quatro estados;
- Mel de abelha, que apresenta variação considerável entre os estados, com o maior desconto no Rio Grande do Sul (42,80%).
Como funciona o cálculo e a aplicação do bônus
A Conab realiza mensalmente um levantamento dos preços médios de mercado e dos custos de produção dos principais produtos da agricultura familiar. Com esses dados, a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publica uma portaria definindo os percentuais de desconto e os estados contemplados.
O bônus é aplicado diretamente nas parcelas de financiamento do Pronaf, desde que o preço recebido pelo produtor esteja abaixo do valor de garantia.
Vigência e o à portaria oficial
A portaria com os percentuais de bônus e os preços de garantia foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela comunicação aos agentes financeiros. O benefício para este mês vale a partir de 10 de junho até 9 de julho.
A lista completa dos produtos, estados e percentuais de desconto pode ser consultada na Portaria Nº 334, de 6 de junho de 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio