AGU evita pagamento de R$ 1,5 milhão em revisão de aposentadoria

- Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu uma decisão e evitou o pagamento de R$ 1,5 milhão em uma ação revisional proposta por aposentado. A atuação ocorreu na fase de cumprimento de sentença.

Representando o INSS, a AGU interpôs agravo contra decisão que havia determinado o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com base em critérios não previstos no título judicial. O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), órgão da Procuradoria Geral Federal (PGF).

A decisão anterior previa atualizar os tetos previdenciários pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) desde 1986 e ampliar o grupo de contribuições de quatro para 12, o que geraria o valor milionário. A PRF4 argumentou que essas alterações não poderiam ser feitas na fase de execução, pois contrariavam a decisão judicial transitada em julgado.

A Contadoria da Justiça confirmou a alegação da AGU de que, mesmo com a retroação da Data de Início do Benefício (DIB), considerando os critérios fixados na sentença não haveria vantagem financeira para o segurado.

Regime jurídico híbrido 

Os procuradores também destacaram o entendimento do STF no julgamento do Tema 334, no sentido da impossibilidade de criação de regime jurídico híbrido — o que ocorreria se o cálculo do melhor benefício desconsiderasse a RMI prevista na legislação vigente na data do início do benefício (DIB).

O agravo do INSS foi julgado em conjunto com o recurso interposto pela parte autora, que buscava ampliar os efeitos da decisão.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a tentativa de retroagir a data de início do benefício — no caso, aposentadoria — implicaria a adoção de outro período de cálculo, com possível redução do tempo de contribuição.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou todos os argumentos da AGU, rejeitou o recurso do autor e acolheu o agravo do INSS, reconhecendo que não havia valores a serem pagos. 

Processo: Agravo de Instrumento Nº 5026298-52.2024.4.04.0000/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União