AGU amplia combate a crimes ambientais com ajuizamento de novas ações contra infratores

Uso de fogo para desmatamento é um dos crimes combatidos pela AGU - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem como uma de suas prioridades a agenda ambiental, especialmente no que diz respeito ao combate a crimes ambientais e à responsabilização de infratores. Reflexo dessa visão estratégica, os números triplicaram no segundo trimestre deste ano, ampliando ainda mais a expansão geográfica na recuperação dos biomas brasileiros. Assim, só neste ano foram ajuizadas 38 ações civis públicas (As), que buscam o pagamento de R$ 718.621.496,00 para a recuperação de todos os biomas.

O novo lote de ações, ajuizadas entre 28 de maio de 2 de junho, totaliza 26 ações civis públicas (As) que buscam o pagamento de R$ 642,6 milhões para a recuperação de quatro biomas – Amazônia, Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado – em dez estados brasileiros. A maior parte das ações contra infratores ambientais pela destruição de vegetação nativa nesses biomas.

O trabalho é resultado da atuação do AGU Recupera, grupo estratégico ambiental instituído em 2023 para atuação em demandas judiciais prioritárias, visando à proteção dos biomas brasileiros e do patrimônio cultural. A gestão dos dados foi compartilhada entre a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).

Um dos casos emblemáticos desse novo lote diz respeito à uma empresa do setor madeireiro, autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por vender irregularmente mais de 14 mil metros quadrados de produtos florestais processados sem licença válida para transporte ou armazenamento no Ceará.

Fraude

Trata-se do primeiro caso identificado no bioma Caatinga envolvendo comercialização ilegal de madeira em larga escala com base na fraude de créditos florestais. Além da responsabilização da pessoa jurídica, foi atribuída responsabilidade solidária ao sócio , por sua atuação direta na gestão da atividade infracional, explica a coordenadora da Pronaclima, Micheline Mendonça Neiva. “O caso evidencia práticas que comprometem a rastreabilidade da madeira e fragilizam os mecanismos de controle ambiental, destacando a importância da atuação fiscalizatória para conter o uso irregular do sistema do Ibama, Documento de Origem Florestal (DOF), e assegurar a legalidade no comércio de produtos florestais”, completa.

Em outros dois casos, no Pará e em Mato Grosso, foram constatados desmatamento ilegal do bioma amazônico, com supressão de quase 4 mil hectares de vegetação nativa e impedimento da regeneração natural.

No caso de São Feliz do Xingu (PA), a área desmatada foi utilizada para formação de pastagens destinadas à criação de gado bovino e equino, com uso de fogo, corte de árvores nativas e destruição de áreas de preservação permanente (APPs), como margens de igarapés. Também foi constatada a eliminação de vegetação ciliar e assoreamento de corpos hídricos, agravando o impacto ambiental.

Além disso, verificou-se a tentativa de fracionamento irregular para burlar a legislação ambiental e reduzir o cumprimento da obrigação de manter a vegetação nativa. O valor da causa é de R$ 329,9 milhões, incluindo pedido de indenização por dano moral coletivo. Trata-se da maior área individual ajuizada até agora.

Já no município de Alta Floresta (MT), a área desmatada está inserida em território tradicionalmente ocupado por indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, com posse reconhecida desde 1999 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apesar de o infrator alegar regularidade fundiária, foram constatadas como ilegais tanto a ocupação quanto a utilização do uso da terra, à luz da Constituição e da legislação ambiental.

Articulação institucional

A diversidade de ações e os esforços cada vez mais abrangentes são resultados do trabalho coordenado pela Pronaclima, responsável pela articulação institucional nos dois grupos estratégicos, a fim de cooperar com a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União. Criada em janeiro de 2023 pela AGU, a Pronaclima é reflexo de um movimento que reafirma a dedicação do Estado em relação à temática ambiental.

A procuradora-chefe da Pronaclima, Mariana Cirne, explica que, para se ter resultados efetivos, é necessário atuar de maneira estratégica e articulada com outras instituições. “Discutimos os melhores alvos, novas teses. Pensamos juntos nas melhores estratégias. Essa conjugação de forças é o que pode garantir melhores resultados em nossa atuação”, afirma.

Mariana Cirne esclarece, ainda, como tem sido o trabalho internamente na AGU. “Estamos incluindo a sustentabilidade na gestão. Lembramos nossos colegas de que cada advogado público, na sua atuação, pode trazer a diferença como agente transformador para um mundo mais sustentável”, diz.

Fundos ambientais

Outra ação importante da AGU, que vai ao encontro dessa estratégia e reforça o posicionamento da instituição em defesa do meio ambiente, foi o parecer aprovado em dezembro de 2024 pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, que garante a destinação dos valores de indenizações e multas por danos ambientais decorrentes de condenações e acordos em ações civis públicas a fundos ambientais e climáticos específicos.

O documento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) – a partir de consulta feita pela Pronaclima sobre a possibilidade da destinação dos valores provenientes de acordos (celebrados a partir da Lei nº 7.347/1985, a Lei de Ação Civil Pública) a fundos especiais, e não apenas ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD). O FDD é um fundo contábil vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, que tem a finalidade de reparação a danos causados ao meio ambiente, mas também ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético e histórico.

Para dar mais efetividade às ações, outro entendimento jurídico da AGU é o parecer com efeito vinculante que estabelece que autores de infrações ambientais especialmente graves podem ser considerados inidôneos e impedidos de licitar ou contratar com a istração pública federal.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União